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Supremo nega pedido de Bolsonaro para derrubar restrições impostas pelos governos do RS, da Bahia e do Distrito Federal

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello. (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Rio Grande do Sul, da Bahia e do Distrito Federal que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus.

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação de Bolsonaro foi apresentada na sexta-feira (19). Ele argumentou que as medidas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por Legislativos locais, e não por decretos de governadores.

Na sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente da República acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU (Advocacia-Geral da União). “O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que o governo federal, Estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública.”

Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio à democracia, é imprópria uma visão totalitária. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República, cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirmou o ministro.

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