O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (16) um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para vender cinco carros de luxo apreendidos com o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) durante busca na Operação Lava-Jato. A solicitação foi feita quando os veículos foram apreendidos, em julho de 2015, e também após decisão do ministro Teori Zavascki, de outubro, de devolver quatro deles ao senador, a pedido da defesa, para que fossem conservados.
Foram apreendidos automóveis das marcas Lamborghini, Bentley, Land Rover, Ferrari e Porsche. Para investigadores da Lava-Jato, os carros foram adquiridos com propinas resultantes de desvios da Petrobras.
Zavascki autorizou a devolução na condição de que Collor permanecesse como “fiel depositário”, determinando que os documentos dos veículos fiquem retidos no órgão de trânsito, impedindo que ele mesmo vendesse os carros, que são objeto de investigação.
A lei diz que bens apreendidos não podem ser restituídos se ainda servirem para a apuração, terem sido usados para cometer o crime ou serem produto do próprio delito. Por outro lado, permite que o dono permaneça como fiel depositário para sua preservação, com a condição de que não sejam usados. Caso seja comprovado que os carros foram comprados com dinheiro desviado, eles serão transferidos ao poder público. (G1)
