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Supremo pode julgar nesta quarta-feira se é legal marco temporal demarcar terras indígenas

(Foto: Acervo/Funai)

Em meio a protestos de índios em Brasília, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (25) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

O “marco temporal” é uma tese que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente ] Fatma) reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.

O STF vai julgar um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) que questiona a decisão do TRF-4. O recurso é o segundo item da pauta do plenário. Antes, a Corte deve analisar ação que questiona a autonomia do Banco Central. Se não houver tempo, o julgamento do marco temporal deve ficar para a sessão de quinta-feira.

O relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Fachin, “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.

Nesta terça-feira (24), indígenas de várias regiões do País protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra medidas que consideram dificultar a demarcação de terras e incentivar atividades de garimpo. Em junho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra o marco temporal.

“O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”, escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo o ISA (Instituto Socioambiental), a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações e foi incluída em proposições legislativas anti-indígenas. Proprietários rurais argumentam que há necessidade de se garantir segurança jurídica e apontam o risco de desapropriações caso a tese seja derrubada.

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