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Supremo suspende julgamento sobre o uso de dados sigilosos em investigações

Tribunal avalia se compartilhamento de dados fiscais sigilosos por órgãos de controle pode ser feito sem autorização judicial e em que extensão. (Foto: STF/Divulgação)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu no início da noite desta quarta-feira (27) o julgamento do recurso extraordinário, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O julgamento havia sido retomado às 14h com a declaração de voto do ministro Edson Fachin. O recurso começou a ser julgado na semana passada e, até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF; e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento será retomado na sessão extraordinária desta quinta-feira (28).

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No entendimento do ministro, o MP (Ministério Público) não pode requisitar à UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, RIFs (relatórios de inteligência financeira) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se “tem algo contra fulano”.

Da mesma forma, a Receita Federal não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da UIF, do Banco Central, e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Voto a voto

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram a favor do compartilhamento total de dados. Já o ministro Dias Toffoli votou pelo compartilhamento de dados com restrições.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a UIF  ao MPF (Ministério Público Federal) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já reconheceu a existência de jurisprudência sobre o caso, que terá repercussão geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada tese a ser seguida por todos os tribunais do País em processos do tipo.

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