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Supremo retoma julgamentos de furtos de bombom, sabonete e chinelo

Luís Roberto Barroso participou de evento em Brasília (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, nessa segunda-feira, os trabalhos com sessão extraordinária do Plenário para o julgamento de três HCs (habeas corpus) envolvendo a aplicação do princípio da insignificância em caso de reincidência. Os casos dizem respeito ao furto de 15 bombons, dois frascos de sabonete e um par de chinelos. Somados, os prejuízos não chegam a 100 reais.

Os três HCs, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, chegaram ao Plenário por deliberação da 1ª Turma, a fim de uniformizar a jurisprudência da corte sobre a matéria. O julgamento conjunto dos pedidos de liberdade começou em dezembro, quando Barroso votou no sentido de que nem a reincidência nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância.

Condenação
No HC 123.734, o acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons no valor de 30 reais. Em outro caso (HC 123.533) também relatado pelo ministro Barroso, uma mulher foi condenada pela tentativa de furto de dois frascos de sabonete, que juntos custavam 48 reais, à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto. Sobre o mesmo tema será julgado o HC 123.108. Nesse caso, o autor do pedido foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos avaliado em 16 reais.

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