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Supremo suspende a vacinação de profissionais da educação contra o coronavírus em Esteio

A decisão atende a um pedido do Ministério Público gaúcho. (Foto: Agência Brasil)

Atendendo a um pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), o STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu, na quarta-feira (12), liminar para que a prefeitura de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, suspenda a vacinação de profissionais da educação contra o coronavírus.

A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, determina que o município observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

“O MP-RS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do governo federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

O MP-RS ressaltou que a priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

A prefeitura de Esteio informou que recorrerá da decisão do STF para levar o caso ao plenário da Corte. Além do município, outras cidades gaúchas já iniciaram a imunização de profissionais da educação.

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