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Supremo suspende julgamento sobre “penduricalhos” para servidores

Tendência é que a Corte confirme proibições determinadas pelos ministros, apesar de críticas sobre forma. (Foto: Luiz Silveira/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nessa quarta-feira (25), o julgamento de decisões do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de penduricalhos do serviço público não previstos em lei. No primeiro dia de análise, não houve votos dos ministros, apenas manifestações de associações. Os votos serão proferidos nesta quinta (26).

Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, disse que o vencimento acima do teto representa uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere”.

Antes de ler o relatório do processo, Dino disse que o debate visa a valorizar o serviço público respeitando a Constituição.

“Sinto-me na obrigação de, à guisa de introdução, dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro, servidor público que sou desde 1989. É um debate que visa a valorização e o respeito ao serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional”, afirmou.

Dino disse que hoje o teto de R$ 46,3 mil reais “só é observado no STF e numa meia dúzia de órgãos” e que, no restante, funciona de acordo com a discricionariedade de cada instituição.

“Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Hoje aproximadamente temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador.”

Já o ministro Gilmar Mendes reconheceu que há responsabilidade de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no caso dessas categorias. Disse que foi uma conquista para as duas carreiras autonomia administrativa e funcional, a partir da Constituição de 1988. Isso, porém, “não significa balbúrdia, não significa soberania financeira”.

“O texto constitucional, ao revés, estabelece regras, inclusive aquela norma hoje mais programática que tem que é essa do teto do ministro do Supremo. Porque de teto, pelo o que estou vendo aqui dos números, se tornou piso, e um piso muito ordinário. Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade diante de construtos que possamos fazer para superar essa situação.”

“Regra de transição”

Na terça (24), o STF e a cúpula do Congresso decidiram criar um grupo de trabalho com prazo de 60 dias para formular uma proposta para uma regra de transição sobre os chamados penduricalhos do serviço público. O colegiado terá representantes dos Três Poderes (incluindo o Executivo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) e ficará responsável por discutir uma eventual regra de transição após as decisões recentes da Corte, segundo participantes da reunião realizada nesta manhã.

A definição ocorreu em reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Também participaram os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, autores das liminares que restringiram o pagamento de verbas capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional.

Nos bastidores, o entendimento consolidado foi o de que a solução definitiva para o tema deverá sair do Congresso Nacional, por meio de legislação, e incluída ser discutida no âmbito da Reforma Administrativa em discussão na Câmara.

Segundo um dos participantes, o ponto central da reunião foi reconhecer as balizas fixadas pelo Supremo e deslocar para o Parlamento a tarefa de disciplinar a política remuneratória.

Dino e Gilmar

Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação – União, estados e municípios – revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.

Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

Além de Dino, na segunda (23) Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.

O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.

Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor – e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda. (Com informações do jornal O Globo)

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