O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará se é constitucional uma lei que flexibiliza as perícias médicas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), permitindo que sejam feitas por pessoas de fora da carreira de perito médico da Previdência Social. A norma é questionada pela entidade que representa a categoria.
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868-1999. Assim, a ação será julgada pelo STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para a ministra, o tema apresenta relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) apresentou ação contra o artigo 1 da Lei 13.135-2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213-1991 (parágrafo 5 no artigo 60). Com o novo texto, o INSS pode celebrar acordos com órgãos e entidades públicas que integrem o SUS (Sistema Único da Saúde) quando o setor competente não conseguir fazer a perícia médica ou quando houver efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.
As tarefas poderão ser delegadas ou por cooperação técnica, sob coordenação e supervisão do INSS.
