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Supremo volta a discutir se tatuagens podem impedir ingresso no serviço público

Assunto voltou aos holofotes após um policial militar ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe novamente à pauta a constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem a cargos públicos. O tema ainda confunde muitos concurseiros, por ainda não existir uma regra clara.

O assunto voltou aos holofotes após um policial militar de São Paulo ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. A questão será analisada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro do STF Luiz Fux.

A regra, dizem especialistas, é considerar o edital. Caso a restrição esteja no documento, os candidatos que possuem tatuagens precisam estar cientes sobre a possível desclassificação. “Cada banca edita os pré-requisitos por meio de edital”, explicou o especialista em concurso Rodrigo Lima.

Em manifestação quanto à repercussão geral, Fux observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na polícia de São Paulo, a proibição é específica para certos tipos de tatuagens.

Advogado especialista em serviço público, Sérgio Camargo diz que o STF deverá reconhecer como direito da intimidade do candidato a possibilidade de se utilizar tatuagem sem que haja influência no trabalho. “A não ser casos específicos, como tatuar o rosto, que influencia diretamente a aparência.” (AD)

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