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Suspeita de lavagem de dinheiro depende de quebra de sigilo nos Estados Unidos

Além de depósitos de Vorcaro, conta também teria sido usada para transferências de honorários advocatícios do senador (foto). (Foto: Agência Senado)

Uma das principais linhas de investigação dos recursos pedidos pelo senador Flávio Bolsonaro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro é o de identificar seu destino. Não apenas porque tanto os R$ 134 milhões orçados quanto os R$ 62 milhões recebidos estão acima de superproduções do cinema internacional, como por que apenas foi destinado para a produtora do filme uma fatia muito pequena desses recursos. Outra suspeita é de que o dinheiro se destinaria a prover o sustento do irmão, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nos Estados Unidos, mas ainda não fecha as contas.

Como esses recursos irrigaram uma conta manejada por um advogado ligado à família, uma possibilidade não descartada é que tenham colaborado na campanha pelas medidas retaliatórias contra o Brasil, da Lei Magnitsky ao tarifaço.

Uma outra linha de investigação é de que a conta também teria sido usada para as transferências bancárias de honorários advocatícios do senador advindos de seu próprio escritório em Brasília.

Segundo reportagem do “The Intercept”, o fundo Havengate, que recebeu transferência internacional de U$ 2 milhões do ex-banqueiro do Master, tem como agente legal o escritório de Paulo Calixto, advogado de imigração.

Para o aprofundamento das transferências feitas para esta conta bancária no Texas, seria preciso a quebra do seu sigilo. A providência teria que ser requerida pelo Ministério da Justiça ao governo americano. Uma das maiores controvérsias da operação Lava-Jato foi a troca de informações entre procuradores brasileiros e americanos sobre sigilo fiscal dos envolvidos. Nos EUA, os procuradores são vinculados ao Departamento de Justiça, o equivalente ao Ministério da Justiça. No Brasil, o ministério público é independente.

Os governos do Brasil e dos EUA têm um acordo de cooperação bilateral, o MLAT, em vigor desde 2001, que facilita este compartilhamento de informações. Por meio desse acordo, o MJ pode citar e intimar pessoas em território americano de maneira a obter provas desde que o processo em curso seja criminal e haja incriminação em ambos os países.

Na recente visita à Casa Branca, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que solicitou a ampliação da modelagem de cooperação em curso. A demanda, segundo Lima e Silva, foi bem acolhida pelas autoridades americanas e está sendo formatada pelo MJ.

Para que se transforme em prova num inquérito em curso no Brasil, esta quebra de sigilo teria que seguir o trâmite a partir do MJ. Lima e Silva diz não ter recebido qualquer demanda de quebra de sigilo de contas bancárias por onde teriam passado transferências de Vorcaro para Flávio Bolsonaro. “Qualquer demanda terá que se adaptar a condutas pré-estabelecidas, senão é perseguição”, diz.

Esta demanda não deverá partir do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, uma vez que as informações da reportagem do “The Intercept” sequer chegaram ao seu gabinete. Atribui-se o vazamento a material antigo obtido pela PF na apreensão dos primeiros celulares da operação, antes de o inquérito cair nas mãos de Mendonça.

O vazamento foi mal recebido naquele gabinete. Poucas horas depois da veiculação da reportagem, Mendonça assinou a decisão que fundamentou a operação da manhã de quinta-feira (14). Além da prisão de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro, a decisão menciona a atuação de atuais e ex-policiais federais alvejados pela decisão.

Ao descrever sua atuação, o ministro diz que esses agentes fizeram consultas indevidas em sistemas internos da PF com o objetivo de descobrir o teor de inquéritos sigilosos e a saída de alvos da família Vorcaro do país. Entre os operadores dessas brechas abertas na PF estaria o ex-PF Marilson Roseno, que, segundo Mendonça, continuou a operar depois de preso. A delegada da PF, Valeria Pereira da Silva, foi afastada de suas funções. (Com informações do Valor Econômico)

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