Devido a inúmeras medidas de segurança adotadas durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil, diversos empresários aderiram ao programa de suspensão de contratos dos colaboradores e redução de jornada como forma de enfrentamento à crise causada pela doença. A Medida Provisória 936, que autorizou as empresas a tomar essas medidas, foi editada pelo Governo Federal com o objetivo de minimizar os impactos nas relações de trabalho.
Através da MP o Governo Federal institui o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que está sendo pago aos empregados que tiveram contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida. De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, desde o início do programa, em abril, mais 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada com seus empregadores.
Advogado Paulo Eduardo Forster. (Foto: Divulgação)
Mas, com a chegada do fim do ano, as dúvidas desses trabalhadores é sobre como será o pagamento do tão aguardado 13º salário e também das tão aguardadas férias. O advogado Paulo Eduardo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, explica que quem teve jornada reduzida não perde nem férias, nem 13º. Mas, para quem teve suspenso o contrato de trabalho, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. “Se a pessoa teria 30 dias de descanso em janeiro de 2021, ao completar doze meses de trabalho, mas teve o seu contrato suspenso por quatro meses, por exemplo, só poderá tirar férias a partir de maio de 2021, quando completar novamente os doze meses de trabalho necessários para as férias”, exemplifica Forster.
Com relação à remuneração das férias, o trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre este valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.
Já com o 13º salário, as mudanças têm impacto maior, uma vez que o valor é pago de acordo com os meses trabalhados. “Se o trabalhador ganha dois mil reais e trabalhou nove meses, a conta terá que ser feita da seguinte forma: dividir o valor do salário por doze meses e multiplicar por nove. Neste caso ele receberá em torno R$ 1,5 mil. Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade”, explica o advogado.
Para trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, o tempo de contagem para as férias não será comprometido e a remuneração deverá ser calculada sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução. O mesmo vale para o cálculo da remuneração do 13º salário, que deverá ser pelo valor do salário cheio que ele recebia antes da redução da jornada e salários.
Importante lembrar que para ocorrer a suspensão contratual ou reduzir salários é preciso haver negociação entre os sindicatos de trabalhadores e empregados. A negociação também pode ser individual, entre patrão e o trabalhador.
