Em virtude da não obediência das regras de acessibilidade, a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul suspendeu um pregão eletrônico aberto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de veículos de transporte escolar. A decisão em caráter liminar é do juiz federal Rafael Martins Costa Moreira e foi proferida nesta semana.