O Supremo Tribunal Federal decidiu que verbas adicionais e temporárias — como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade — não podem ser consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado na quinta-feira (11) pelos ministros do Supremo.