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Testemunha de Jeová será indenizada por ter cirurgia negada

De acordo com a sentença, não cabe o argumento de que se o paciente pode recusar a transfusão de sangue, o médico também poderia recusar a realização do procedimento devido às suas implicações. (Foto: AFP)

Um paciente do Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre será indenizado pela instituição após médicos terem se recusado a realizar cirurgia de próstata. A decisão é do juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central.

Caso

O autor ajuizou ação indenizatória contra o hospital, afirmando que tentou realizar a cirurgia via Sistema Único de Saúde, mas teve o direito negado. Os médicos alegaram que não poderiam realizar o procedimento, já que o paciente pertence à religião Testemunhas de Jeová, que não permite transfusões de sangue. O procedimento cirúrgico em questão não envolvia cortes, mas os médicos consideraram que poderia haver o risco de complicações e de necessidade da transfusão. Com a recusa, o autor teve que arcar com os custos da operação, realizada por médicos particulares, no mesmo hospital.

Sentença

O juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso julgou procedente o pedido do paciente. Segundo o magistrado, não cabe o argumento de que se o paciente pode recusar a transfusão de sangue, o médico também poderia recusar a realização do procedimento devido às suas implicações.
“Não está correto, porque o médico que ali atende não está na condição de privado, mas na condição de homem público, de agente do Estado, portanto, de atuação vinculada e obrigatória”, firmou.

O magistrado destacou ainda que “cumpre ao médico assim agir, realizando aquilo que lhe está ao alcance, sendo o risco do sangramento e da consequente morte não seu, profissional de medicina, mas do paciente que assim opta pela recusa do tratamento com homocomponentes”.

A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais, além de danos materiais, já que o paciente teve que pagar pela cirurgia.

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