O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou prazo de cinco dias para que o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, informe endereço atualizado. Ele responde a uma ação por falsificação de documentos desde 2013, mas não
O advogado de Arruda na ação, Ticiano Figueiredo, afirmou ao G1 que assumiu o caso há menos de um mês e que não foi intimado oficialmente até o momento, mas disse que todas as informações solicitadas serão prestadas. Segundo ele, o ex-governador “não tem nenhum interesse em esconder nada da Justiça”.
O prazo conta a partir da publicação no Diário de Justiça, o que não tinha acontecido até a tarde desta terça-feira (14). Se não informar o endereço, Arrruda pode ser julgado à revelia. Isso significa que o julgamento terá continuidade sem a apresentação de defesa. Se isso acontecer, Arruda pode voltar a fazer parte do processo a qualquer momento, mas não poderá contestar procedimentos anteriores.
Acusação
A ação do Ministério Público Federal (MPF) acusa Arruda de ter falsificado quatro documentos que declaravam supostas “doações de Natal” entre 2004 e 2007. Segundo o governador, o dinheiro seria utilizado para comprar e doar panetones a pessoas de baixa renda da capital.
As declarações são assinadas por Arruda e por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do GDF e delator do suposto esquema de corrupção conhecido como “mensalão do DEM”. Segundo a ação, Barbosa afirmou à Polícia Federal em 2009 que não fez doações de caridade, e que o dinheiro entregue era propina em troca de apoio político.
O MPF afirma que Arruda sabia da existência de gravações em áudio e vídeo que mostram o ex-governador recebendo dinheiro das mãos de Barbosa, mas sustentou que os montantes se destinavam a instituições de caridade. As gravações deram origem à operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que revelou o suposto esquema de corrupção.
As audiências de instrução e julgamento aconteceram em 3 de novembro e 15 de dezembro de 2014 e em 6 de março deste ano. Na primeira sessão, o juiz concedeu dispensa de comparecer a Arruda. Na segunda, o político não compareceu e justificou ausência por petição. Na terceira, a intimação judicial por telegrama foi devolvida por “inconsistência no endereço informado no processo”.
