Ícone do site Jornal O Sul

Trabalhador que teve redução de salário possui direito à estabilidade no emprego

O salário deve ser igual ao dos empregados permanentes que realizam funções equivalentes. (Foto: EBC)

O ano de 2021 começou nesta sexta-feira (1º) com o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas têm que voltar à jornada normal. “Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, disse o advogado Daniel Moreno.

Ele destacou que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória terá que pagar uma indenização que varia de 50% a 100% do salário, dependendo do caso. Já os trabalhadores que não fizeram acordos podem ser dispensados normalmente.

Sair da versão mobile