O estrangeiro que trabalhou no programa Mais Médicos não tem direito adquirido à contratação. O entendimento é da 2ª Turma do STJ ao negar pedido de um cubano que buscava permanecer no programa. Para o colegiado, a lei que estabeleceu o programa deixou expresso que não havia garantia quanto à continuidade do vínculo de trabalho para os profissionais estrangeiros.