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Trafegar pelo corredor de ônibus agora é infração gravíssima

Motorista que cometer a infração terá o veículo apreendido (Foto: Divulgação/PMPA)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou alterações no CTB (Código de Trânsito  Brasileiro), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima trafegar em faixas exclusivas para ônibus em todo o País. O motorista que for flagrado dirigindo nos corredores dos coletivos terá o veículo apreendido, além de perder sete pontos na carteira de habilitação e pagar multa de 574 reais.

Até então, trafegar nas faixas exclusivas localizadas à direita das vias, sem delimitações verticais, como muretas, era considerado infração leve. Já nos corredores situados à esquerda das vias, era infração grave. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo. As mudanças no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União.

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