Além da doação de alimentos, roupas e utensílios, é possível ajudar as milhares de vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul por meio da declaração do Imposto de Renda de 2024. De acordo com o auditor da Receita Federal em Ribeirão Preto (SP) Carlo Filipini, quem faz a declaração completa pode destinar até 6% da tributação devida para o Estado ou cidades gaúchas por intermédio de fundos de direito da criança, do adolescente e do idoso.
“Há possibilidade de identificar tanto o estado como cada cidade individualmente. (….) Importante mencionar que só é permitido na declaração completa, na qual o contribuinte vai conseguir destinar até 3% nos fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos”, explica.
A medida também é válida para quem já entregou a declaração deste ano, por meio de uma retificação, que ainda pode ser feita. O valor é pago pelo próprio contribuinte, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até 31 de maio, prazo final de entrega do IP, e é descontado do total devido pelo contribuinte, sem custos adicionais.
“É uma forma extremamente efetiva, porque esse dinheiro sai diretamente para o caixa dos estados e dos municípios”, diz.
A seguir, veja o passo a passo para fazer a destinação:
– Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
– Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”;
– No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e selecione, uma das cidades gaúchas afetadas pelas enchentes;
– O mesmo procedimento pode ser feito na aba “Pessoa Idosa”;
– Nesses campos também vão aparecer os valores totais que podem ser destinados, que somam até 6% (se forem duas destinações diferentes, cada uma terá a cota de 3%);
– Depois do envio da declaração, imprima o Darf corresponde e faça o pagamento até 31 de maio.
Doações do exterior
Em outra frente, devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reiterou as seguintes orientações:
– 1. O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou ainda ser despachadas por instituição de assistência social (CEBAS).
– 2. Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais (o doador não precisa fazer mais nada!): as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.
– 3. Essas doações serão isentas de todos os tributos;
– 4. Importações promovidas por entidades privadas em geral, mesmo a título de doação, não estão sujeitas à isenção dos tributos devidos na importação.
– 5. Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
– 6. Isso é essencial para evitarmos desvios, que infelizmente acontecem, mesmo durante tragédias humanitárias;
– 7. No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações. As informações são do portal de notícias G1 e da Receita Federal.
