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Transferência de travesti para ala feminina de presídio

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, garantiu liminarmente a uma travesti presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta. O ministro entende que a permanência da travesti no presídio masculino é imprópria para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino.

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