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Tratamento de menino com leucemia deve ser custeado pelo Estado, decide Justiça

Informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.

A leucemia é uma doença grave e rara e provoca a falência da médula óssea – responsável pela produção do sangue –, fazendo com que a quantidade de células sanguíneas não seja produzida adequadamente. O menino de 12 anos não tem um irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito.

Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela. Cabe recurso.

Prioridade

A juíza Fúlvia assinalou que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde. Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em 32.845,49 reais e deverão ser custeados pelo Estado e pelo município. O processo corre em segredo de Justiça. (Julia Affonso e Fernanda Yoneya/AE)

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