O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a representação que o Centro Estadual dos Professores do Rio Grande do Sul (Cpers) fez contra a Secretaria da Educação (Seduc) por conduta imprópria no período eleitoral. Pela representação do Cpers, a Seduc realizou 120 demissões injustificadas de servidores, o que não seria permitido neste período.