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Três ex-ministros do Supremo foram contratados pela indústria farmacêutica para julgamento sobre patentes, marcado para esta quarta

Decisão da Corte pode elevar os salários de alguns dos ministros mais próximos de Bolsonaro em até 69%. (Foto: EBC)

A discussão sobre o prazo de validade de patentes no STF (Supremo Tribunal Federal) mobiliza pesos pesados do mundo jurídico. Nada menos do que cinco ex-ministros da Corte estão envolvidos no processo, além de professores e pesquisadores universitários e advogados de grandes escritórios da área de propriedade industrial. Há uma verdadeira guerra de pareceres para tentar sensibilizar os atuais integrantes do STF.

Três dos ex-ministros foram contratados pela indústria farmacêutica, a grande interessada no julgamento. De um lado estão as fabricantes de genéricos, querendo encurtar o prazo de validade das patentes. De outro, as multinacionais que investem em pesquisa e buscam manter uma maior proteção.

Os ministros vão decidir sobre a validade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelece prazo mínimo de dez anos de proteção para patentes, em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Vale para os casos em que a análise superar uma década. Em geral, o período previsto para invenções é de 20 anos.

Embora tenha sido antecipado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por causa da pandemia, o julgamento das patentes deve demorar para acontecer. Está previsto para esta quarta-feira. Porém, a pauta do STF está recheada de assuntos importantes, como as discussões envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a CPI da Pandemia.

No caso das patentes, já há liminar deferida pelo relator, ministro Dias Toffoli. Na decisão, ele nega a aplicação do prazo especial de dez anos para patentes de produtos farmacêuticos. Mas o entendimento só vale para os pedidos em análise pelo INPI. Assim, elas terão validade de 20 anos a partir do depósito, sem importar quanto tempo o órgão demore para dar o seu aval às invenções.

No mérito, contudo, o relator já adiantou que votará para que o prazo geral de 20 anos seja aplicado também para as patentes de produtos farmacêuticos já concedidas pelo órgão. Se for seguido pelos demais ministros, o entendimento poderá derrubar ou reduzir a proteção dada a diversos medicamentos (ADI 5529).

Estão em jogo cerca de 31 mil invenções – 47% do total vigente no país. A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) estima que 4 mil patentes do setor estariam na situação de extensão.

Até o julgamento, os representantes das companhias e entidades envolvidas no processo se preparam para apresentar suas defesas, por videoconferência, com base nos pareceres dos juristas. Indicados em diferentes períodos para atuar como ministros do STF, os agora advogados foram colegas na Corte entre 2004 e 2006.

Entre os ex-ministros que atuam no caso, Ayres Britto e Carlos Velloso estão na defesa do Grupo Farma Brasil, que representa empresas brasileiras, incluindo interessadas na fabricação de genéricos. Elas defendem o fim da extensão das patentes. É no mesmo sentido o parecer do ex-ministro Eros Grau à Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e Especialidades (Abifina).

No documento, ele afirma que a extensão de prazo aloca a responsabilidade da União em cima dos concorrentes, consumidores e até do erário, que vai ter que pagar preços monopolistas até o fim das patentes.

Como desde o depósito a empresa pode pedir compensação financeira a quem tentar usar sua pretendida patente, há uma majoração no tempo de exclusividade, segundo Eros Grau. A proteção constitucional dada às patentes, acrescenta, deve durar um período determinado.

Pareceres dos ex-ministros Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence também fazem parte do processo, mas em sentido oposto. Em documento elaborado a pedido da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a ex-ministra afirma que a extensão do prazo foi prevista para cobrir uma situação temporária resultante do “backlog” – estoque resultante da demora na concessão de patentes no Brasil.

Já em resposta a pedido da Licks Attorneys, que representa a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) na ação, o ex-ministro Sepúlveda Pertence diz que é evidente o respeito à transitoriedade na previsão de extensão de prazo. Entre o depósito e a concessão da patente, há apenas uma expectativa de direito, de acordo com o ex-ministro, “sujeita às incertezas características da propriedade industrial”. As informações são do jornal Valor Econômico.

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