O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu liminar que permitia a uma médica cubana, que não comprovou o preenchimento de alguns requisitos, concorrer a uma vaga no “Programa Mais Médicos para o Brasil”, pelo Edital número 9. A decisão considerou que a liberação prejudica os candidatos que preencheram os requisitos legais exigidos pelo edital.