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Tribunal anula júri popular e manda soltar pai condenado por matar filha de quatro anos

Decisão é da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Reprodução)

A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou na terça-feira (15) o júri popular que condenou o auxiliar administrativo Ricardo Krause Esteves Najjar, acusado de matar a filha de quatro anos por asfixia em dezembro de 2015. Em 2018, após duas sessões, ele foi considerado culpado pelo homicídio e a pena definida em 24 anos, 10 meses e 20 dias.

A decisão dos desembargadores foi unânime e atendeu a um recurso do advogado Antônio Ruiz Filho, defensor de Najjar, que apontou ‘contradição na votação dos quesitos pelos jurados leigos’. Os quesitos são determinados pelo juiz responsável pelo caso e, na sequência, analisados pelo júri. O argumento da defesa é que, ao se manifestar sobre a ‘qualificadora pelo meio cruel pela asfixia’, um dos jurados, que vinha votando pela condenação do pai, votou a favor da defesa – o que poderia indicar mudança de posição ou falta de entendimento sobre a formulação dos quesitos, invalidando votos anteriores.

Os magistrados consideraram a argumentação procedente e determinaram que um novo julgamento seja marcado, mas não há data definida. O Ministério Público de São Paulo ainda poderá apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a determinação.

Enquanto isso, a decisão garantiu que Najjar deixe a prisão de Tremembé, a 138 quilômetros de São Paulo, na região do Vale do Paraíba, onde está preso desde março de 2017. Ele chegou a ficar em liberdade por cinco meses após ser beneficiado por uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão foi levada a julgamento e a Primeira Turma da Corte derrubou a determinação monocrática.

Relembre o caso

Em 2015, a Polícia Civil concluiu que a menina Sophia, de 4 anos, foi assassinada pelo pai. Ela foi encontrada morta com um saco plástico na cabeça no dia 2 de dezembro, no apartamento do pai, na zona sul de São Paulo.

No início, havia suspeita de a criança ter sufocado acidentalmente. Laudos do Instituto Médico-Legal (IML), porém, apontaram que ela foi vítima de agressão, mas descartaram abusos sexuais.

Segundo os exames, Sophia morreu sufocada por esganadura, teve o tímpano esquerdo estourado, sofreu um edema cerebral e ficou com 21 hematomas espalhados pelo corpo.

Em depoimento, Najjar afirmou que encontrou a menina caída depois de sair do banho. Ele teria posto a criança sobre a cama e só então tentado tirar o saco que a sufocava. Ao perceber que havia sangramento no rosto de Sophia, ele teria ligado para pedir socorro.

Os policiais, no entanto, contestaram a versão do suspeito. Os dados do telefone de Najjar mostraram que ele teria ligado primeiro para o pai, depois para a namorada e só depois para o Samu. Segundo Elisabeth Sato, então diretora do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o auxiliar administrativo não chorou nem esboçou nenhum tipo de reação durante os depoimentos. “Estamos convictos da autoria”, disse à época.

Em entrevista a canais de televisão após o julgamento que condenou Najjar, o advogado da mãe de Sophia, Alberto Zacharias Toron, afirmou que considerou a condenação justa. “Foi um crime brutal, covarde, cruel, marcado por muitos predicados negativos que a juíza realçou bem”, afirmou na ocasião.

Já na época, a defesa do pai rechaçava a versão de homicídio e sustentava que havia sido um acidente doméstico.

O advogado Antônio Ruiz Filho, que defende Ricardo Najjar, afirmou: “A decisão de ontem [terça] foi técnica e justa. A nulidade do julgamento pelo Júri era insuperável. Além disso, as provas mostram que Ricardo sempre foi um pai atento e carinhoso. Não há um único fato que desminta isso ou aponte motivação para um crime. Assim, é totalmente inverossímil que tenha havido um homicídio intencional, mas, sim, um trágico acidente doméstico, quando a menina, inadvertidamente, enfiou um saco plástico na cabeça. Essa brincadeira mata crianças, sendo descrita pela literatura médico-legal”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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