O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Carris, companhia municipal de transporte coletivo de Porto Alegre, suspenda integralmente o contrato de locação de espaço interno nos ônibus para veiculação de publicidade. A medida, deferida pela conselheira substituta Heloísa Tripoli Goulart Piccinini, se deve à verificação de irregularidades no pregão da concorrência e à execução do contrato dele decorrente.
Entre as inconformidades verificadas estão restrições competitivas, como a exigência de garantia contratual abusiva e a manutenção de índices de liquidez e solvência – mesmo depois de já terem sido contestados com base em parecer jurídico –, ponto para o qual a Carris não apresentou demonstrativo de cálculo que fundamentasse a aplicação dos números.
A empresa tem prazo de 72 horas, a partir de sua intimação, para o cumprir a determinação do TCE e apresentar à Corte comprovação das providências.
