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Tribunal de Justiça de São Paulo decreta falência da Coesa, antiga OAS

A Coesa é fruto de uma reestruturação societária da OAS, construtora baiana que entrou em recuperação judicial. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo converteu em falência a recuperação judicial da Coesa, antiga construtora OAS, nesta terça-feira (27). O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, acatou os argumentos dos credores de que as movimentações societárias promovidas pela OAS, e que resultaram na recuperação judicial da Coesa, teriam sido “fraudulentas”.

A dívida da Coesa soma US$ 135 milhões (equivalente na época do pedido de recuperação a R$ 749 milhões), mas os credores ainda não receberam os pagamentos relativos ao plano de recuperação do antigo grupo OAS, e que somam R$ 4,49 bilhões.

A Coesa é fruto de uma reestruturação societária da OAS, construtora baiana que entrou em recuperação judicial após o seu envolvimento nos escândalos de corrupção revelados pela Operação Lava-Jato.

Após 5 anos de recuperação judicial, a OAS saiu da tutela da Justiça em 2020. Mas, antes de começar a pagar seus credores, promoveu uma organização societária que resultou na criação das empresas Metha e Coesa.

A Metha é uma holding 100% controlada pela família Mata Pires, que fundou a OAS na Bahia nos anos 70. A empresa incorporou a KPE Engenharia e Performance, que por sua vez herdou os contratos de engenharia da OAS, segundo credores, sem custo.

Já a Coesa incorporou sete empresas, dentre elas as Construtoras OAS, a OAS Investments e a OAS Finance, que integravam a RJ da OAS. Pouco depois de sua criação, em outubro de 2021 a Coesa entrou com pedido de recuperação judicial. Na época, os controladores justificaram o pedido afirmando que a proteção era necessária para estruturar uma dívida de US$ 135 milhões que não havia sido equacionada na recuperação judicial original da OAS.

Com a recuperação judicial da Coesa, credores que ainda não tinham recebido os créditos devidos e acordados no plano de recuperação da OAS se viram tendo que enfrentar uma nova recuperação judicial.

Os credores que pediram a convolação da RJ em falência devem pedir a impugnação de seus créditos para, posteriormente, entrar com execução de dívida contra a Metha.

“No julgamento, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, relator do agravo dos credores, falou sobre a particularidade de pedidos sucessivos de recuperação judicial, que devem ser analisados com extremo cuidado pelo Poder Judiciário”, diz Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Viana Advogados, que representa o credor Rhode Nielsen. “Esse posicionamento indica que as impugnações de crédito devem ser julgadas procedentes para que os credores passam cobrar diretamente do Grupo Metha ou até ensejar um pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios da companhia.”

Existem pelo menos mais de 70 impugnações de crédito atualmente em trâmite contra as recuperandas. As informações são do jornal O Globo.

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