Desembargadores do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgaram constitucional a Lei nº 048/2014, do município de Capão da Canoa, que alterou a base de cálculo do IPTU. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelas Associações Comunitárias do Bairro Santo Antônio de Capão da Canoa e de Curumim e da Associação Comercial de Arroio Teixeira e Praia Conceição.
Na ADIN, as entidades afirmaram que a aprovação do projeto não ocorreu de acordo com o devido processo legislativo, pois não foi distribuído aos vereadores com antecedência mínima de 24h, antes de ser incluído em pauta, e que a audiência pública sobre o projeto não foi amplamente divulgada.
