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Brasil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega ao deputado cassado Eduardo Cunha suspeição do juiz Sérgio Moro

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A defesa de Cunha (D) alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva do emedebista na primeira ação penal que o condenou. (Fotos: Divulgação)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, na quarta-feira (18), por unanimidade, exceção de suspeição movida pela defesa do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o juiz Sérgio Moro.

O pedido foi feito no âmbito da segunda ação penal ajuizada contra Cunha nos autos da Operação Lava-Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção (5053013-30.2017.4.04.7000/PR).

Cunha já foi condenado em um primeiro processo pelo juiz Moro a 15 anos e quatro meses de prisão – pena reduzida pelo TRF-4 para 14 anos e seis meses – sobre suposta propina de US$ 1,5 milhão na compra de um campo petrolífero pela Petrobras em Benin (África), em 2011.

A defesa do emedebista alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva de Cunha, na primeira ação penal que o condenou em novembro de 2017, fundamentada “em fatos e argumentos ilegítimos”, por negar oitivas de testemunhas requeridas pela defesa, por escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema e por transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Curitiba, “com objetivo de forçar a colaboração premiada”.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, “não existe indicativo de que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha”.

Brunoni ressaltou que o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, que não gera impedimento a externalização das razões da decisão a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, e que eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos ou entrevistas a respeito de crimes de corrupção sem juízo de valor sobre processos em andamento não conduz à suspeição.

Quanto à alegação de que a transferência para o Complexo Médico Penal tornaria o juiz suspeito, Brunoni afirmou ser “insustentável por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal”. O relator destacou que as delações premiadas são tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, “cabendo ao Judiciário somente a homologação”.

Além disso, os advogados de Cunha apresentaram dez razões para considerar Moro suspeito de julgá-lo. Entre as alegações, a defesa diz que a “prisão preventiva teve por objetivo ganhar popularidade”, e que foram negados depoimentos de testemunhas solicitadas pela defesa.

Prisão

Cunha está preso desde 2016. Na sentença em primeira instância, Moro disse que ele deveria continuar preso durante a fase de recursos do processo, já que, mesmo na cadeia, tentou chantagear e ameaçar testemunhas. A defesa tenta a absolvição do deputado cassado. Em 26 de março, teve o recurso de embargos de declaração negado pelo TRF-4.

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