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Tribunal Regional Federal da 3ª Região decide manter preso juiz federal acusado de corrupção

Sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na Avenida Paulista, em São Paulo. (Foto: Divulgação/CNJ)

O Órgão Especial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, por unanimidade, manter a prisão temporária do juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Ele foi preso na semana passada sob a acusação de participação em um esquema de corrupção que envolve a liberação de precatórios.

A PF (Polícia Federal) em São Paulo prendeu Safi de Melo no último dia 30, no âmbito da operação Westminster. A ordem de prisão foi expedida pela desembargadora federal Therezinha Cazerta, relatora do processo no TRF3, localizado em São Paulo. Agentes foram mobilizados para o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e 5 de prisão temporária.

A Operação Westminster foi deflagrada no dia 30 de junho e foram cumpridos seis mandados de prisão, um de prisão preventiva e cinco de prisão temporária, além de mais de 20 mandados de busca e apreensão em três municípios, São Paulo, Mairiporã e Brasília.

Foi feito ainda o bloqueio cautelar de ativos financeiros até o limite global de R$ 10 milhões, contra seis investigados e onze empresas a eles ligadas, e sequestro de imóveis e veículos.

No mesmo dia 30, mandados de prisão foram expedidos contra o diretor de secretaria Divannir Ribeiro Barile e o perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan, além de três advogados.

O objetivo da operação é aprofundar as investigações de crimes de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. O Tribunal havia determinado na época o imediato afastamento do juiz e do diretor do exercício de suas funções, assim como o afastamento do perito judicial das diversas perícias para as quais foi designado.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (8) “para referendar as medidas determinadas pela desembargadora federal relatora no inquérito judicial que apura os fatos investigados pela operação Westminster, o órgão do TRF3, em decisão unânime, referendou o decreto de prisão temporária, sua prorrogação e o afastamento do magistrado de suas funções, além de outras providências cautelares propostas pela relatora”, informou o TRF3.

Por maioria, o Órgão Especial determinou a prisão preventiva do magistrado investigado. A sessão teve mais de 5 horas de duração. Foi a primeira vez que o colegiado se reuniu por meio de videoconferência.

No dia 4 de julho, as medidas de prisão temporária em relação a quatro investigados, entre eles o magistrado Leonardo Safi de Melo, haviam sido prorrogadas por mais cinco dias.

Leonardo Safi de Melo é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), organização criminosa majorada (art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de capitais (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.613/98), crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, e também, possivelmente, dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), de concussão (art. 316 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).

O Órgão Especial é constituído de 18 desembargadores federais. É presidido pelo presidente do Tribunal, integrado pelo vice-presidente, pelo Corregedor-regional e por mais quinze desembargadores.

Compete ao Órgão Especial, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, decidir sobre o afastamento do cargo de juiz federal, aplicar penalidades aos juízes federais de primeira instância e aos desembargadores federais do Tribunal, processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante a primeira instância, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. As informações são do TRF3 e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

 

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