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Tribunal derruba sentença do juiz Sérgio Moro e livra ex-tesoureiro do PT de 15 anos de prisão

O caso de Vaccari foi até agora a principal reviravolta em uma sentença da Lava-Jato na segunda instância. (Foto: Reprodução)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em nota, o Tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra Vaccari são ‘insuficientes’ e se basearam ‘apenas em delações premiadas’.

A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT ‘ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar’.

Na mesma decisão, a 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.

O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava-Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8ª Turma da Corte federal, composta por três desembargadores. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão da Turma.

O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015.

A sentença de 15 anos e quatro meses, de setembro daquele ano, era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava-Jato. O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e seis meses (junho de 2017).

Julgamento

A 8ª Turma retomou hoje o julgamento dessa ação, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sessão em 6 de junho. O desembargador Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficiente.

“A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari.”

Laus, da mesma forma, entendeu que as colaborações não são suficientes para condenar o ex-tesoureiro.

Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”, avaliou Laus.

O relator dos processos da Lava-Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Gebran Neto entendia pela suficiência de provas, representada pelas múltiplas colaborações judicializadas.

Quanto ao réu Renato Duque, foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Federal e a pena passou de 20 anos e oito meses para 43 anos e nove meses de reclusão. A turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

Duque também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os demais réus tiveram as condenações por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa mantidas pelo tribunal. Assad seguiu com a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. Já Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram os recursos parcialmente providos e a pena de 9 anos e dez meses baixada para 6 anos e nove meses de reclusão. (AE)

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