O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, determinar a remoção de postagens feitas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleiç a facções criminosas.
A representação da coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, foi analisada em plenário. O ministro André Mendonça, relator do caso e que havia negado a liminar para remover as postagens, reajustou o voto e decidiu em sentido contrário.
A coligação de Lula argumentou que as publicações sugerem que o presidente é favorável aos criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos. Em uma das postagens a publicação traz a legenda: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.
Em outra publicação, produzida com inteligência artificial, a peça simula a imagem do presidente com a frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Mendonça reforçou que não reconhece deepfake no caso do vídeo produzido com IA, mas entendeu haver irregularidades, porque a peça não identificava o uso da ferramenta.
Já em relação a outros dois posts que associam Lula a facções criminosas, Mendonça reforçou a posição pessoal de que reproduzem declarações proferidas por Lula e dão uma interpretação política ao conteúdo, com juízo meramente retórico e não imputações.
No entanto, o relator anunciou que ajustaria o voto para adequar a sua posição à entendimentos da Corte Eleitoral que tem considerado que para configurar propaganda eleitoral negativa não é preciso haver acusação literal de pertencimento a facções nem de crime específico.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça. Os ministros seguiram o voto de Mendonça e decidiram determinar a remoção das três publicações no prazo de 24 horas sob pena de multa diária.
Multa de R$ 5 mil
O entendimento aplicado no plenário vem depois de uma multa de R$ 5 mil aplicada a Flávio Bolsonaro em uma outra ação, também apresentada federação formada por PT, PCdoB e PV.
Nesse caso, o relator era o presidente do TSE, Nunes Marques. Assim como Mendonça, ele havia negado o pedido de liminar para retirar uma postagem que associava Lula a facções criminosas.
O presidente do TSE havia entendido que, no contexto em que haviam sido proferidas, as manifestações estavam inseridas em discurso de crítica à condução das políticas públicas de segurança e de política externa, bem como à atuação diplomática do governo.
No entanto, quando a liminar foi levada a julgamento em sessão virtual, em agosto, Nunes Marques foi derrotado. A maioria dos integrantes do TSE votou para retirar do ar conteúdo que dizia que Lula foi aos EUA, não foi como presidente, “foi como defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Ao analisar o mérito da representação, em 28 de setembro, e já se adequando à maioria, que entendeu que a associação de candidato a organização criminosa desprovida de elementos de prova ultrapassa os limites da crítica política, Nunes Marques acolheu pedido da campanha de Lula.
