A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), emitiu uma liminar na noite de quarta-feira (14) que determinou a remoção de publicações que relacionam o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a um “suposto ritual satânico”.
O parecer movido pela Coligação Brasil Pronto pra Mais questionava conteúdos com montagens de imagens da denominada 4ª Marcha para Exu, realizada na Avenida Paulista em agosto de 2026, e do ato pró-Lula do último domingo (11), também no logradouro paulistano.
“As publicações impugnadas apresentam imagens de um homem sobre um palco, diante de uma multidão, acompanhadas de mensagens que atribuem à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva a realização de suposto ritual satânico”, aponta um trecho da decisão.
O parecer ainda cita que o conteúdo circulou amplamente nas redes sociais, com alta repercussão e engajamento, principalmente em um momento próximo ao segundo turno das eleições.
Também é mencionada que a falsidade do material foi comprovada por checagens independentes realizadas por agências especializadas e veículos de verificação de fatos. E, ainda segundo a decisão, mesmo com alguns dos responsáveis admitindo a manipulação do conteúdo, a postagem se manteve disponível ao público.
Dado o cenário, principalmente com a aproximação do segundo turno, a ministra emitiu liminar que determinou, em um prazo de três horas, a remoção das publicações dos perfis citados pela coligação, inclusive dos deputados Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Marcos Antonio Pereira Gomes, mais conhecido como Zé Trovão (PL-SC).
No parecer, foi defendida a celeridade do prazo “pela proximidade do segundo turno e pela rápida disseminação do material, nos termos do art. 38, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019”.
Além da remoção dos conteúdos, a ministra também solicitou às empresas de redes sociais a preservação do registro de acesso às contas responsáveis pelas publicações, assim como os dados e metadados disponíveis relacionados à divulgação, aos compartilhamentos e às métricas de engajamento do conteúdo, desde o dia 12 de outubro.
Apesar da liminar acatar o pedido de remoção das postagens, a ministra deixou a análise de possíveis punições aos envolvidos para análise do plenário virtual do TSE. Antes disso, ainda devem ocorrer o posicionamento dos acusados e da Procuradora-Geral Eleitoral.
“Dada a necessidade de apreciação célere e sem prejuízo da realização de novo juízo liminar a ser exercido posteriormente, deixo, por ora, de determinar a identificação dos perfis indicados na petição inicial, uma vez que a determinação de quebra de sigilo de dados para fins de identificação dos usuários é medida extrema e que demanda absoluto rigor na sua análise”, finaliza a decisão.
