Ícone do site Jornal O Sul

Tribunal Superior Eleitoral vai discutir se convenções partidárias podem ser virtuais

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. (Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai analisar uma consulta sobre a possibilidade de que as convenções partidárias para as eleições municipais sejam realizadas de forma virtual em função da pandemia do coronavírus.

São nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador para o pleito que está marcado para outubro. Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.

A questão foi levada ao tribunal pelos deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), que buscam saber se a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções partidárias com a utilização de instrumentos virtuais e como se seria possível a realização de reuniões presenciais diante do cenário decorrente da pandemia gerada pela Covid-19.

Relator, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual. O ministros não precisam seguir a recomendação dos técnicos.

O texto da Assessoria Consultiva do tribunal afirma ainda que cabe aos partidos definirem o formato de acordo com sua autonomia e nos termos das regras partidárias, com observância, ainda, dos requisitos estabelecidos para a participação no pleito pela Lei das Eleições e por resolução da Corte que disciplina a escolha e o registro de candidatos.

“Portanto, da leitura das normas de regência, nota-se que não se estabelece forma específica a ser adotada pelos partidos para a realização das convenções partidárias – presencial ou virtual –, cabendo ressaltar que, de acordo com o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5o, II), “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, escreveram os consultores.

Sair da versão mobile