O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé, que impedia o aumento de alíquotas tributárias aplicadas sobre o comércio de combustíveis.
A liminar havia sido concedida na quinta-feira (3) em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense e suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer.
A norma do governo teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) referente à importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União. Na decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente (artigo 5º e parágrafos da Lei 4.717)”. A Lei 4.717, de 1965, regula a ação popular”.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
AGU entrou com recurso
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou, no início da tarde de hoje (4), que havia entrado com um recurso no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para tentar derrubar a liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu em todo o país, pela segunda vez, o aumento de impostos sobre os combustíveis.
O magistrado havia atendido a uma ação popular contra os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a gasolina, o óleo diesel e o etanol.
Ação da OAB/RS
A OAB/RS ingressou, na última semana, com uma ACP (Ação Civil Pública) para suspender o decreto que aumentou tributos sobre os combustíveis. O aumento foi anunciado pelo governo no dia 20 de julho e atingiu imediatamente o preço da gasolina, do etanol e do diesel.
A ACP, que aguarda a decisão do juiz federal Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, tem o objetivo de defender os interesses difusos de caráter geral e coletivo, tendo a OAB/RS o dever de proteger esses interesses em favor da cidadania. Para a entidade, o Governo Federal editou o decreto com o claro intuito de reforçar a arrecadação e de tentar cumprir uma meta fiscal e um déficit primário de 139 bilhões, optando – equivocadamente – por aumentar as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.
No texto, elaborado pela Comissão de Direito Tributário e pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RS, é observado que o ato normativo previu a vigência imediata do aumento das alíquotas, entretanto, não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, a Constituição, no seu Artigo 150, § I, determina que só através de lei se poderá exigir ou aumentar um tributo, não por decreto.
O presidente da OAB/RS afirma que a majoração da carga tributária foi repassada imediatamente ao preço dos combustíveis – fato notório e incontroverso. Na mesma linha, Breier ainda destaca que a sociedade deve estar atenta aos atos praticados pelos entes tributantes em períodos de instabilidade político-econômica.
“A violação do Texto Constitucional, no presente caso, é grotesca e chama a atenção. Revela, outrossim, a triste face de um poder que tenta governar sobre a Constituição Federal, e não a partir dela”, declarou o dirigente.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Rafael Pandolfo, ressalta que foi realizado um estudo em que foram constatadas as inconstitucionalidades: “Há violações gritantes, principalmente esta questão da anterioridade de 90 dias. Com essa ação, a OAB/RS cumpre o seu papel, defendendo milhares de consumidores que estão pagando esta conta”, salientou.
Conforme a presidente da Comissão de Direito do Consumidor a “OAB não pode silenciar quando o que está em jogo é a própria autoridade da nossa Carta Constitucional”, afirmou.
A Ordem gaúcha afirma que busca tutelar somente os direitos e garantias dos consumidores localizados na sua área de jurisdição, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul, conforme legislação que regulamenta a competência dos Conselhos Seccionais como restrita aos seus territórios de atuação. (AG/ABr/OAB-RS)
