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Tribunal suspende liminar que fixava verbas para o combate ao coronavírus

Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente do TRF2 (Tribunal Regional Federal 2ª Região), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.

Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.

 

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