O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou na quinta-feira uma série de medidas econômicas para melhorar as contas públicas. As ações preveem aumentar a arrecadação do governo federal em R$ 192,7 bilhões, além de um corte de gastos de R$ 50 bilhões.
São medidas que incluem reoneração de impostos e uma espécie de Refis de dívidas tributárias. No total, as medidas somam R$ 242,7 bilhões, entre receitas e cortes de gastos. As iniciativas seriam suficientes para reverter o déficit e recolocar o país no azul em 2023. Mas o ministro não apresentou nenhuma ação efetiva de corte de gastos e admitiu que o efeito pode ficar abaixo do esperado.
Opinião parecida têm advogados tributaristas ouvidos pelo GLOBO. Os especialistas apontaram retrocessos judiciais e afirmaram que, na prática, as medidas não vão resolver o rombo nas contas públicas como Haddad espera. Eles também avaliam que podem causar outros problemas.
Uma das medidas anunciadas é o programa Litígio Zero, espécie de Refis de dívidas tributárias para pessoas físicas e jurídicas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.
Para o advogado tributarista Eduardo Lustosa, o Litígio Zero (que Haddad afirma não ser um Refis) será importante para aliviar o caixa das empresas, principalmente depois dos dois anos de pandemia agravados pela crise financeira. Mas sua percepção não é a mesma sobre o anúncio da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
“Perdendo o direito deste crédito, o empresário tem menos desconto e, portanto, vai pagar mais. Com isso, o tributo sobre o produto aumenta e, consequentemente, é repassado ao consumidor final”, explica Lustosa, sócio da Lustosa e Las Heras Advogados.
Outra ação anunciada é o fim do desempate a favor dos contribuintes nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Esse modelo substituiu, em 2020, o voto de qualidade – que é o desempate pelo voto duplo de um representante da Receita.
O Carf é o tribunal administrativo do Fisco, ao qual recorrem contribuintes (na maioria dos casos pessoas jurídicas) que não concordam com sanções tributárias aplicadas pela Receita.
Os empates nos julgamentos do Carf costumam ocorrer nos assuntos mais disputados tanto pelas teses jurídicas quanto pelos valores envolvidos. Há hoje cerca de R$ 1 trilhão em discussão no Carf. São processos que contestam a incidência de tributos e multas aplicadas por auditores fiscais.
Outra medida envolvendo o Carf é a extinção dos recursos para dívidas abaixo de R$ 15 milhões, encerrando o litígio. Hoje a Fazenda recorre automaticamente de uma derrota sofrida na disputa por uma cobrança desse valor. A Fazenda estima que vai arrecadar R$ 50 bilhões com a “redução de litigiosidade do Carf”.
Sobre o fim do desempate a favor dos contribuintes nos julgamentos administrativos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), André Félix Ricotta de Oliveira, da Félix Ricotta Advogados, pontua que o ministro está descartando toda a discussão realizada nos anos anteriores pelo poder legislativo: “Ele (Haddad) quer apresentar uma mudança sem reflexão, sendo que já houve debate da sociedade anteriormente com comissão de juristas sobre isso. Estas decisões só vão aumentar o litígio.”
Lustosa explica que os julgamentos do voto de qualidade, vigentes até 2020, eram compostos por oito pessoas, sendo quatro representantes dos contribuintes e quatro da Receita Federal. O presidente da Turma é alguém do Fisco e, como este tem direito a um voto também, na conta prática, em caso de empate, o governo sempre tinha cinco votos.
No modelo atual, é o contrário: se houver empate, a decisão é favorável ao contribuinte. Por outro lado, não há espaço para a Receita recorrer. É essa desvantagem para o governo que Haddad quer reverter.
“Não tem meio termo. A saída mais justa, a meu ver, é manter a extinção do voto de qualidade, que favorece o contribuinte, mas com abertura para que a decisão seja questionada depois”, diz Lustosa.
Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, diz que as matérias julgadas pelo Carf com voto de desempate favorável aos contribuintes não estavam pacificadas pelo Poder Judiciário.
“Os fundamentos apresentados pelo Ministério da Economia são, no mínimo, duvidosos. Ademais, não se pode comparar aquilo que foi chamado de padrões do mundo, que são completamente distintos do sistema tributário brasileiro. Em suma, o conjunto de medidas anunciadas demonstra, na prática, uma única preocupação, que é a equalização da arrecadação federal no ano de 2023.”
Carla Mendes Novo, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Tributação do Insper, acredita que as medidas em relação ao Carf serão objeto de muito debate e podem ser questionadas, em especial a extinção do voto de qualidade:
“Essas mudanças trazem insegurança jurídica. Mudou em 2020, agora de novo. Essa medida pode se reverter contra o Fisco. Ao não resolver na esfera administrativa, o contribuinte pode recorrer à Justiça.”
Ela afirma que os julgamentos no tribunal foram afetados na pandemia e houve uma trava nos valores para as sessões virtuais a R$ 36 milhões, mas os processos continuaram entrando. Os julgamentos só voltaram a ser presenciais em setembro do ano passado.
“Entendo como um retrocesso a alguns avanços. O ministro disse que o estoque de processos no Carf aumentou, mas não dá para correlacionar esse aumentou somente ao voto de qualidade. Houve outros elementos.” As informações são do jornal O Globo.
