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Tribunal Superior Eleitoral inclui medidas sanitárias contra o coronavírus nas normas eleitorais

Segundo a prefeitura, os protocolos sanitários estão alinhados com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, nesta quinta-feira (1º), a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro.

Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação. Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará às 7h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.

As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitores para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificativa de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.

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