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TSE nega pedido para multar Dilma em até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada

A representação do Ministério Público destacou que, em julho de 2010, o governo federal produziu 215 mil cartilhas defendendo o voto em mulheres (Foto: Jackson Ciceri/o Sul)

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, na noite desta terça-feira (02), pedido da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) para multar em até R$ 25 mil a presidenta Dilma Rousseff e a ex-ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para Mulheres.

O pedido da PGE acusava a existência de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público na campanha eleitoral de 2010. Os ministros arquivaram o caso sem discussão em plenário.

A representação do MP (Ministério Público) destacou que o jornal O Estado de São Paulo informou que, em julho de 2010, o governo federal produziu 215 mil cartilhas defendendo o voto em mulheres. No material, havia um discurso de Dilma. O MP apontou propaganda subliminar em favor de Dilma. (AG)

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