A 10ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) confirmou condenação de uma operadora de turismo a indenizar por falha na prestação de serviço em um pacote turístico para Cancún. Na Comarca de Ijuí, a reparação foi estabelecida em 3,5 mil reais, majorada no Tribunal de Justiça para 5 mil reais.
A operadora de turismo disponibilizou um quarto quádruplo ao autor, enquanto o contrato previa a hospedagem do demandante em quarto duplo em um pacote de viagem para Cancún. Neste contexto, o turista ficou hospedado, durante oito dias, em um quarto com único banheiro composto por duas camas de casal, precisando dividir o espaço com mais dois homens quando na realidade havia contratado a hospedagem para dividir o quarto com um amigo. (TJRS)
