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Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul têm até a sexta-feira para pagar o IPVA com desconto de até 21,6%

IPVA

Devem pagar o tributo todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2004. (Foto: EBC)

Os proprietários de veículos que quitarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020 até a próxima sexta-feira (28) podem contar com um redução de até 21,6% no valor do tributo, somando-se a dedução de 2% pela antecipação e os descontos máximos proporcionados pelos programas “Bom Motorista” (até 15%) e “Bom Cidadão” (até 5%).

Na mesma data, expira o prazo para pagamento da segunda prestação para optou pelo parcelamento. O valor deve ser pago diretamente por meio dos sistemas on-line ou de forma presencial nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes), além de agências lotéricas da Caixa.

Para isso, basta apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou informar a placa e o Renavam do veículo. A consulta de dados relativos aos veículos, como valores a pagar, multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto ou no aplicativo para dispositivos móveis (“IPVA RS”), disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.

Descontos

Os descontos de “Bom Motorista” e “Bom Cidadão” podem ser acumulados e são válidos para pagamento antecipado do IPVA, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas no mês de abril. Quem não recebeu multas nos últimos três anos tem dedução de 15% do valor pelo “Bom Motorista” – já para dois anos sem infrações o índice é de 10% e para um ano o abatimento é de 5%.

No caso do “Bom Cidadão”, por sua vez, os proprietários de veículos inscritos no programa NFG (“Nota Fiscal Gaúcha”) têm direito a um abatimento de 5% se acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Serviço

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000 são obrigados a pagar o IPVA. Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o CRLV. Junto com o tributo, é possível pagar o seguro obrigatório DPVAT, a taxa de licenciamento e as multas de trânsito. O procedimento, conforme mencionado antes, deve ser realizado no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

IPVA é um tributo de periodicidade anual cujo fato gerador é a mera propriedade do veículo. Apesar dessa nomenclatura, o imposto incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.

Não há incidência, portanto, sobre veículos que se deslocam por água (iates, barcos e navios, por exemplo) ou pelo ar (como aviões e helicópteros). O tributo é de responsabilidade dos Estados, que ficam com 50% dos valores arrecadados. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos são registrados, conforme previsto pela Constituição Federal.

(Marcello Campos)

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