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Um acordo encerrou processo milionário que tramitava há mais de 30 anos na Justiça gaúcha

Ação foi movida por modelo que teve imagem utilizada indevidamente em campanha publicitária. (Foto: EBC)

Após 31 anos de litígio, um esforço de conciliação no âmbito da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul permitiu o desfecho de um processo movido por uma modelo que teve a sua imagem veiculada de forma indevida por duas empresas. A sentença envolve o pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão, em uma “novela” que ainda poderia se arrastar por mais uma década.

Tudo começou em 1989, quando a mulher foi fotografada profissionalmente para a campanha de lançamento de um empreendimento imobiliário localizado no Litoral Norte gaúcho, recebendo então três salários-mínimos por um ano de divulgação das peças publicitárias. Mas dois anos depois, a agência de propaganda e a construtora voltaram a estampar anúncios com a imagem da modelo, em nova ação mercadológica, sem providenciar um contrato para essa finalidade.

Ela então ingressou com ação na Justiça, em busca de reparação moral e financeira. Os réus argumentaram, porém, que haviam encaminhado a remuneração adicional por meio de um agente da modelo, que teria desaparecido com o dinheiro. O problema é que eles não apresentaram quaisquer provas que embasassem tal alegação.

Uma primeira decisão do TJ foi assinada em 1996, determinando que o valor fosse apurado já em fase de liquidação de sentença, entretanto o impasse se arrastou até o ano passado, quando finalmente houve a fixação do valor do dano, em R$ 82 milhões. Os acusados recorreram da condenação, até que o desembargador Tasso Delabary, relator do caso no colegiado, propusesse a conciliação entre as partes.

“Mesmo em época de pandemia de coronavírus e medidas de distanciamento social, que inviabilizaram a realização de encontros presenciais para a composição do litígio, os meios disponibilizados pelo Poder Judiciário para a resolução do impasse foram suficientes para se chegar a uma solução para o processo”, ressalta o magistrado.

Acordo

Ainda de acordo com informações da Corte gaúcha, uma sessão conciliatória com duas horas de duração se mostrou suficiente para que ambos os lados fossem convencidos da conveniência mútua de um acordo, com base no bom-senso. O valor da indenização foi então reduzido para R$ 1,2 milhão, sendo que uma primeira parcela desse montante já foi paga à autora da ação.

“Como relator do processo, percebi que a questão poderia ser resolvida por meio conciliatório, como forma de pacificação do conflito”, sublinhou o desembargador-relator. “Se eu tomasse uma decisão, ainda caberiam novos recursos em instâncias superiores e demoraria mais alguns anos até a fase de execução da dívida, que já havia sido reconhecida há 26 anos.”

(Marcello Campos)

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