O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado em segunda instância e que continua em atividade parlamentar, poderá almoçar no máximo a 100 metros do Congresso. A determinação partiu da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que estabeleceu uma série de regras para que Rodrigues mantenha o benefício do regime semiaberto.
Na prática, o deputado está impossibilitado de almoçar em qualquer restaurante fora da Câmara dos Deputados. O STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, que possui um restaurante em suas instalações, está localizado a 300 metros da Câmara.
Condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, por fraude e dispensa de licitação, à época em que era prefeito de Pinhalzinho (SC), o deputado reassumiu no último dia 11 o mandato na Câmara dos Deputados.
Rodrigues estava proibido de exercer função pública por decisão da juíza substituta da 1º Vara Federal de Chapecó, Priscilla Piva. No dia 7, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) chegou a determinar à Direção-Geral da Casa o afastamento do parlamentar e a convocação do suplente dele. No entanto, teve que revogar a decisão depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF concedeu liminar, no mesmo dia, autorizando o retorno do parlamentar à Câmara.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele comemorou a volta à Câmara. “Como é bom estar em liberdade, como é bom ver o sol”, disse. “Amigos entendem a injustiça pela qual passei. Nem os senhores estão livres de passar por isso. Não cometi nenhum crime, tanto é verdade que estou de volta”, ressaltou. Mesmo preso, sem comparecer à Câmara, Rodrigues continuou a receber salário e os demais benefícios em decorrência do mandato. Pela ausência em sessões no período, a remuneração do parlamentar caiu de R$ 33,7 mil para cerca de R$ 9 mil.
Conselho de Ética
João Rodrigues responde a processo no Conselho de Ética da Câmara. No mês passado foi aprovado, por 9 votos a 1, o parecer preliminar do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) que recomenda o prosseguimento das investigações contra o catarinense que pode resultar na perda de mandato.
Celso Jacob
O deputado Celso Jacob (MDB-RJ) também reassumiu o mandato. Condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ), Jacob estava afastado das atividades parlamentares desde maio por decisão do presidente da Câmara. O retorno à Casa, no dia 8, ocorreu depois que ele foi autorizado pelo juiz Fernando Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a cumprir pena em regime aberto.
