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Um dos ministros do Supremo muda de posição e vota por penas de prisão menores aos invasores de Brasília

Fux tem justificado, em conversas privadas, que evoluiu sua posição ao longo dos processos. (Foto: Andressa Anholete/STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou recentemente sua posição nos julgamentos de réus dos atos golpistas do 8 de Janeiro e passou a defender que não é possível condenar os envolvidos ao mesmo tempo pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático Direito. De acordo com o novo entendimento, o primeiro crime englobaria o segundo, e somente a pena dele deveria ser aplicada, diminuindo a punição final.

A mudança de Fux já teve um efeito prático em casos julgados no STF e sinaliza uma postura que o ministro pode tomar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), previsto para o segundo semestre. Antes mesmo dessa alteração, o magistrado já vinha sendo tratado pelas defesas dos réus da trama golpista como uma possível esperança de divergência no julgamento do mérito do processo.

A posição de que os dois crimes não podem acumular é defendida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, desde o início dos julgamentos do 8 de Janeiro, em 2023, mas Fux estava no grupo que sempre acompanhava integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Fux tem justificado, em conversas privadas, que evoluiu sua posição ao longo dos processos. Em casos já julgados, ele pretende apresentar o novo entendimento em recursos, como embargos de declaração, ou na chamada revisão criminal, instrumento para reexaminar uma condenação. Procurado, o ministro não quis comentar.

Entendimento aplicado

Até agora, o magistrado apresentou o novo posicionamento em 18 ações do 8 de Janeiro, analisadas nas últimas semanas. O ministro ainda pediu vista, na última semana, de duas ações que eram julgadas. Em cinco dos julgamentos, a mudança de posicionamento do ministro fez com o que não houvesse maioria para a pena proposta por Moraes, de 14 anos. Um voto médio terá que ser calculado, o que ainda não tinha ocorrido até a última sexta-feira, quase duas semanas depois do término.

Em dez desses processos, houve maioria, porque eles foram julgados na Primeira Turma, e não no plenário. Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente Moraes, enquanto Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas, discordando apenas do cálculo das penas.

Nos julgamentos ocorridos no plenário, Fux apenas acompanhou a posição de Barroso. Já nos da turma, ele apresentou um voto separado, justificando sua posição e, inclusive, sugerindo outras penas. “As circunstâncias que tipificam os crimes não são autônomas quando ocorrem no mesmo contexto fático, podendo-se falar, até mesmo, em relação de subordinação ou dependência entre os tipos penais”, escreveu o ministro.

Nos casos em que Moraes votou para condenar os réus a 17 anos de prisão, Fux defendeu 11 anos e seis meses. Já nas ações em que o relator votou por 14 anos, ele propôs nove anos e seis meses. Zanin votou por 15 anos e 11 anos, respectivamente. Em todos os processos, as posições de Moraes prevaleceram, devido aos votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Mesmo com a possibilidade de condenação de Bolsonaro e outros réus da trama golpista, eventuais discordâncias podem ser importantes por permitirem mais recursos. Fux passou a ser tratado por bolsonaristas como esperança após divergir no julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como Debóra do Batom, e por comentários feitos durante o recebimento da denúncia da trama golpista, em março, quando fez críticas à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Depois, ele foi o único integrante além de Moraes a acompanhar os interrogatórios dos réus e as acareações.

O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é definido como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” e tem uma pena de quatro a oito anos de prisão. Já o de golpe de Estado é descrito como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” e prevê uma punição de quatro a doze anos.

Os dois foram criados em 2021, com a lei que acabou com a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN) e criou uma série de crimes contra a democracia. Moraes defende a aplicação conjunta dos dois tipos penais, o que eleva as penas.

Além desses dois crimes, a maior parte dos réus do 8 de Janeiro, incluindo Bolsonaro, é acusada de associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com a nova postura de Fux, o ministro Edson Fachin virou uma espécie de fiel da balança nos julgamentos no plenário. Fachin vinha seguindo Zanin em suas ressalvas na dosimetria das penas. Em três dos julgamentos em que Fux divergiu, contudo, acompanhou Moraes, possibilitando a maioria da pena do relator. Nos que ele não seguiu, criou-se o impasse para o cálculo. As informações são do portal O Globo.

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