Um médico cardiologista de 30 anos foi preso com seis armas de fogo na madrugada desta sexta-feira (28) no bairro Barro Preto, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte (MG). De acordo com a PM (Polícia Militar), o homem, identificado como Bruno Samuel José Luiz de Araújo, manteve por algumas horas em cárcere privado a mulher, a mãe e a filha de nove meses.
Os vizinhos chamaram a polícia e disseram que escutaram disparos de armas de fogo. Quando os militares chegaram no local, o homem estava com um rifle na mão. “Chegamos ao local e vimos um cidadão bastante alterado com uma arma de fogo na mão e familiares no imóvel”, contou um dos soldados.
Depois de uma negociação com os policiais, o médico deixou a arma no chão e foi detido. O soldado explicou que o homem é usuário de drogas e que a família estava tentando levá-lo para uma clínica de reabilitação.
Ainda de acordo com a PM, o médico não aceitou o tratamento e teria usado as armas para amedrontar profissionais de uma clínica que haviam ido ao local na véspera. Conforme descrito no Boletim de Ocorrência, os funcionários tentaram conter o médico, mas fugiram ao perceber que o homem estava armado.
O soldado informou que as armas estavam no guarda-roupas de um dos quartos da casa. Além da pistola que o suspeito usou para ameaçar a família, os policiais encontraram uma escopeta, uma garrucha, uma espingarda, pistolas e revólveres que estavam no quarto do casal. Os equipamentos seriam do pai do médico, militar da Aeronáutica.
Por não ter porte de arma, o médico foi levado para a Ceflan (Central de Flagrantes da Polícia Civil), no bairro Floresta. No local, declarou à imprensa que não estava armado no momento em que os policiais chegaram ao apartamento. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, no entanto, ele foi autuado por posse irregular de arma-de-fogo de uso permitido.
Estatuto
No Brasil, o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 (1º de julho de 2004) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição”.
O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com resultado expressivo, com 63,94% dos votos “não” contra apenas 36,06% dos votos “sim”.
A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal, para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército, para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas.
Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. O porte pode ser cassado a qualquer momento, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

