Um médico, cuja identidade não foi revelada, foi preso em flagrante suspeito do crime de importunação sexual contra uma paciente, durante uma consulta, em uma unidade de saúde de Goiânia. Segundo a Polícia Civil, a mulher contou em depoimento que procurou ajuda se queixando de dor de garganta, mas teria sido tocada de forma indevida pelo profissional, que nega as acusações.
O fato aconteceu na manhã de segunda-feira (15). A delegada que fez o flagrante, Laura de Castro Teixeira, plantonista da Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), disse que todas informações relativas à identidade do suspeito e da vítima são mantidas em sigilo.
Segundo ela, a consulta transcorria de forma normal até que a mulher se sentiu constrangida com uma atitude do médico.
“Durante o exame, o médico fez perguntas normais sobre a enfermidade. Em determinado ponto, a vítima relatou que se inclinou e o médico teria tocado o órgão sexual nela”, disse.
A mulher contou que se levantou, interrompeu a consulta e saiu da sala. Ela declarou também que tentou ser atendida por outra profissional, mas não foi possível, ela e o marido, que o aguardava, chamaram a polícia.
Em nota a SMS (Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia) informou que repudia qualquer atitude que ofenda a dignidade da pessoa e esclarece ainda que assim que soube do fato afastou o médico de suas atividades.
O órgão destacou ainda abrirá uma sindicância para apurar os fatos e que está disponível para contribuir com as investigações.
Médico nega
De acordo com Laura, o médico negou as acusações, disse que realizou o procedimento clínico normal e que a interpretação da paciente foi equivocada.
No entanto, a delegada entendeu que havia indícios do crime e deteve o médico em flagrante. O advogado dele, cujo nome também não foi revelado, o acompanhou durante todas as oitivas.
Laura explica que o crime é passível de fiança. Porém, como a pena máxima é de 5 anos, o valor não pode ser estipulado pela polícia, somente pelo Poder Judiciário. A delegada não sabe se o defensor do profissional já realizou o pedido.
Novo crime
A importunação sexual tornou-se lei recentemente, no último dia 24 de setembro, quando o presidente em exercício na ocasião, Dias Toffoli, presidente da STF (Supremo Tribunal Federal) sancionou o texto.
A lei, que consta no Artigo 215-A do Código Penal, traz a seguinte descrição do crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
