O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou nesta quinta-feira (10) mais seis processos contra parlamentares para instâncias inferiores, aplicando o entendimento recém-firmado pelo plenário de que só devem tramitar na Corte investigações contra parlamentares que apurem fatos ocorridos durante e em razão do mandato.
Dos processos baixados de instância pelo ministro, três são ações penais, quando já houve denúncia aceita e o investigado passou à condição de réu. Outros três são inquéritos, ainda na fase de apuração pela autoridade policial e promotores.
Passada uma semana desde que o STF restringiu sua interpretação sobre o direito constitucional de parlamentares a foro especial, ao menos 50 processos já foram remetidos a instâncias inferiores.
Confira abaixo quais são e para onde foram os processos declinados nesta quinta-feira por Celso de Mello.
Ações penais
Senador Dário Berger (MDB-SC): denunciado por supostos desvios na construção de uma rodovia quando era prefeito de São José (SC), no ano 2000. O processo foi enviado para o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG): denunciado por gestão fraudulenta de entidade previdenciária entre os anos de 2004 e 2005. O processo foi enviado para o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL): denunciado por calúnia em 2013 após atacar procuradores da República que o haviam denunciado em outro processo. O caso foi remetido para o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Inquéritos
Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC): Investigado por desvios de recursos públicos. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Deputada Shéridan (PSDB-RR): Investigada por compra de votos durante a campanha eleitoral quando era primeira-dama de Roraima, em 2009. O caso foi enviado para a Justiça Eleitoral do Estado.
Deputado Victor Mendes (MDB-MA): Não há detalhes sobre o caso, pois o processo tramita em sigilo. O inquérito foi enviado ao TRF-1.
Decisão
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 3 de maio, restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
