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Uma dona de casa que já tem quatro filhos agora gera o neto em barriga solidária

A gestante é moradora de Rio Formoso, tem 28 anos e estava na 30ª semana de gestação. (Foto: Reprodução)

A dona de casa Maria Madalena Leite, de 46 anos, está no último mês de gestação do próprio neto, em Cuiabá (MT). Ela vai dar à luz ao bebê da filha dela, a assistente administrativa Patrícia Ferreira Leite.

A ideia de “barriga solidária” surgiu diante do sofrimento da filha e do genro, o funcionário público Alex da Costa Magalhães.

“Para vê-la feliz vale a pena passar por tudo de novo”, disse Madalena, que tem outros três filhos, além de Patrícia.

Patrícia tentava engravidar, mas não conseguia devido a uma doença rara, a Síndrome de Rokitansky, que impede mulheres de engravidar naturalmente. A síndrome atinge o aparelho reprodutor de uma a cada 5 mil mulheres. “É uma malformação, o meu útero não se formou”, explicou.

Daí, o casal tentou a gravidez solidária, através da fertilização e contou com a ajuda de uma pessoa da família para realizar o sonho de ter um filho.
Ter um filho sempre foi o sonho do casal, que está junto há sete anos.

Eles se casaram em 2014 e, no ano seguinte, começaram a planejar a gravidez.

Agora, com a ajuda da mãe de Patrícia, os pais estão cuidando dos últimos detalhes do quartinho do filho que vai nascer neste mês e terá o nome do pai: Alexandre.

“Sinto como se ele estivesse dentro de mim, também engordei e estou fazendo tratamento para conseguir amamentar”, disse Patrícia.

Madalena, que já tem quatro filhos, disse que não imaginava ter uma quinta gestação depois dos 40 anos, mas que não pensou duas vezes quando a filha fez o pedido.

“Não pensei duas vezes e fiz os exames e o médico disse que estava tudo certo”, contou.

Já Patrícia fala que se sente mãe e está fazendo tratamento para ter leite. “Cada pessoa que eu vejo eu conto que vou ser mãe, quero pegar dicas e saber as experiências de outras pessoas”, afirmou.

A gravidez pode não ser convencional, mas é muito amor envolvido para a chegada do mais membro da família.

A previsão é que o parto seja realizado entre os dias 20 e 29 deste mês e, segundo Patrícia, eles estão contando os dias.

Barriga solidária

De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a infertilidade é um problema de saúde com implicações médicas e psicológicas que, em muitos casos, pode ser solucionado por meio de tratamento médico adequado.

Situações como ausência de útero ou presença de doenças graves que impeçam a gestação, levam as pessoas a buscarem o procedimento de reprodução assistida que popularmente é chamada de “barriga de aluguel”.

Esse termo, no entanto, não é correto, uma vez que remete a relações comerciais que são proibidas no País. Utilizamos, então, três possíveis expressões, útero de substituição, doação temporária do útero ou barriga solidária.

De forma geral, a doação temporária do útero acontece quando não existe a possibilidade de gravidez devido à ausência de útero, defeitos congênitos, alterações uterinas que impeçam a gravidez, doenças graves que tornem a gestação um fator de risco à saúde da mulher ou da criança e/ou outros.

Nesses casos, por meio de técnicas de fertilização in vitro com injeção intracitoplasmática de espermatozoide (FIV com ICSI), o casal pode gerar um embrião que se desenvolverá no útero de outra mulher. Essa mulher passará por todas as fases da gestação, emprestando o seu útero até o nascimento da criança.

De acordo com o CFM, a doação temporária do útero pode ser realizada quando existir a impossibilidade ou a contraindicação de gravidez na doadora genética ou em caso de relações homoafetivas.

Em ambos os casos, a probabilidade efetiva de sucesso no procedimento é necessária e não podem existir riscos potenciais à saúde dos envolvidos — nem à mulher doadora e nem ao bebê. A gestação de substituição só pode ser feita de forma altruísta — ou seja, ganhos financeiros por parte da doadora do útero são proibidos —, e ela deve ter a idade inferior a 50 anos.

O CFM regulamenta também que a doadora temporária deve ter relação de parentesco de até quarto grau com a mãe biológica (mãe, irmã, avó, tia ou prima). Nos casos em que esse grau não seja atendido, deve haver um pedido junto ao CFM, que fará uma análise e poderá autorizar que haja o processo de barriga de aluguel ou não.

 

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