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Uma juíza autorizou a instalação de uma esteira ergométrica e o uso de um aparelho “estilo iPod” para Lula na prisão, mas negou o pedido para instalar um frigobar

O frigobar era para armazenar água gelada na cela em que o ex-presidente está. (Foto: Reprodução)

A juíza federal Carolina Moura Lebbos autorizou nesta segunda-feira (7) a instalação de uma esteira ergométrica e o uso de um aparelho reprodutor de música com fones de ouvido “estilo iPod” para o ex-presidente Lula na prisão, em Curitiba, no Paraná.

A magistrada afirma que os custodiados já têm a possibilidade de se exercitar nas celas ou nas áreas destinadas ao banho de sol, mas ressalta que a área reservada a Lula é reduzida em relação aos demais presos, limitando a possibilidade de exercícios.

Carolina Lebbos também diz levar em consideração a idade de Lula (72 anos) e suas limitações físicas, descritas em relatório médico.

“Como acima aludido, a necessidade de realização de exercícios físicos regulares resta descrita no relatório médico juntado aos autos. A instalação do equipamento mostra-se materialmente viável, não trazendo prejuízo à segurança do local de custódia. Ainda, não obstante não haja possibilidade de extensão do benefício a terceiros, as dimensões reduzidas da área livre para banho de sol, aliadas à idade e às condições físicas do executado, justificam o deferimento do requerimento”, explica a juíza.

Sobre o aparelho de música, a decisão cita que outros custodiados já fazem uso de equipamentos parecidos, “não se vislumbrando privilégio ou prejuízo à segurança do estabelecimento, defiro o requerimento”.

No mesmo despacho, Carolina nega o pedido de instalação de um frigobar para armazenamento de água gelada, feito pela defesa do ex-presidente.

“Não há qualquer justificativa acerca da necessidade do equipamento. Consoante informado pela Polícia Federal, ‘O acesso a água é permanente, sendo fornecidas garrafas de água mineral em quantidade suficiente e sempre que necessário estão sendo repostas'”, justificou a magistrada.

TRF-4

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou um pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a condenação do petista enquanto não forem julgados recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal). Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa pediu que Lula fosse solto e, para isso, alegou que o juiz Sérgio Moro não poderia ter julgado o caso do triplex em Guarujá, já que não tem relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras. Segundo os advogados, o suposto crime de favorecimento do ex-presidente por meio de um apartamento pago pela construtora OAS deveria ser julgado no Estado de São Paulo, e não em Curitiba.

Os advogados também apontaram erros no tamanho da pena. Vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère afirmou que não estavam preenchidos todos os quesitos para conceder a suspensão da condenação, o que faria com que Lula saísse da cadeia.

“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente em sua decisão.

Nos tribunais superiores, a defesa de Lula pode apresentar o recurso especial, ao STJ e extraordinário, ao STF. A admissibilidade dessas duas medidas também deve ser decidida pela vice-presidente do TRF-4. O julgamento dos recursos, porém, é feito nas instâncias superiores.

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