O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para empréstimos consignados, conforme a lei 13.313, publicada na sexta-feira (15), reduz o risco de bancos tomarem calote do trabalhador após uma demissão.
A mudança deve impulsionar a oferta de crédito nessa modalidade para trabalhadores do setor privado, cuja rotatividade mais alta em relação à de funcionários públicos e beneficiários do INSS tornava os bancos mais resistentes a deferir o empréstimo para a categoria.
Pela nova regra, o funcionário poderá usar 10% do saldo do FGTS e 100% do valor da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia caso seja demitido sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Com essa possibilidade, diminui o risco de inadimplência.
Até então, o temor freava o acesso do empregado privado ao crédito. Segundo dados de maio do Banco Central, apenas 6,45% do empréstimos consignados concedidos foram para trabalhadores do setor privado. A maior parte foi destinada a funcionários públicos (cerca de 60%) e aposentados e pensionistas do INSS (33%).
A média da taxa de juros cobrada pelas instituições também varia. Quem trabalha no setor privado pagou em média 43,9% de juros anuais no consignado em maio, enquanto o funcionalismo e beneficiários do INSS pagaram 27,7% e 30,7% no período, respectivamente (Folhapress)
